Declaração de constitucionalidade do fim do imposto sindical foi destaque
Às vésperas de iniciar o recesso forense de julho, o Supremo Tribunal Federal concedeu a primeira vitória da reforma trabalhista ao reconhecer o fim da contribuição sindical obrigatória. Por 6 votos a 3, venceu voto do ministro Luiz Fux, para quem “não é possível tomar capital para financiar sindicato sem o consentimento do empregado”.
Ele reconheceu que mesmo leis ordinárias podem tratar sobre a contribuição sindical, pois nenhum comando na Constituição fixa a compulsoriedade da cobrança. O relator da ação, ministro Luiz Edson Fachin, ficou vencido ao votar pela obrigatoriedade do repasse.
Fachin sustentou que a Constituição de 1988 foi precursora no reconhecimento de direitos nas relações entre capital e trabalho, com um tripé que inclui a obrigatoriedade do imposto para custear o movimento sindical.
Revista Consultor Jurídico, 30 de junho de 2018