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Deputado gerencia cota de combustível como quiser, diz Dodge ao pedir trancamento

Deputado federal pode escolher como gastar sua cota parlamentar com combustíveis, afirma a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ao pedir que o Supremo Tribunal Federal arquive inquérito aberto contra o deputado Valtenir Pereira (MDB-MT). O relator é o ministro Luís Roberto Barroso. O inquérito foi aberto a pedido do antecessor de Dodge na PGR, Rodrigo Janot. Ele acusava o parlamentar de peculato.

O inquérito afirma que Valtenir apresentou diversas notas de valor idêntico (R$ 2 mil) para pedir reembolso por gastos com combustível. Para Raquel Dodge, os depoimentos comprovam que se tratou de uma opção do deputado e de sua assessoria de como gerir os gastos com combustível. Assim, ele apresentava menos comprovantes de despesas, mas em valores redondos.

“Em que pese ser incomum a utilização da cota de combustível para o desempenho da atividade parlamentar em valores exatos, bem como não ser possível identificar quem abastecia de fato os veículos, as diligências efetivadas não reuniram elementos suficientes para caracterizar a materialidade delitiva e justificar o prosseguimento da investigação”, avaliou a PGR ao pedir o arquivamento do inquérito.

Ainda não há decisão sobre o arquivamento, mas a jurisprudência do Supremo diz que, como o Ministério Público é o titular da ação penal, ele é quem manda na continuidade ou não das investigações.

Rafael Carneiro, que comandou a defesa de Valtenir Pereira ao lado de Igor Suassuna e Karen Medeiros, todos do Carneiros Advogados, disse à ConJurque os gastos de seu cliente são legais.

“O pedido de arquivamento feito pela PGR reconhece o que a defesa vinha alegando desde o início da investigação, que se baseou em denúncia absolutamente infundada: os gastos do deputado com combustíveis ocorreram de forma regular e voltados exclusivamente ao exercício da atividade parlamentar. Inclusive as despesas do investigado foram muito menores do que os gastos de vários outros parlamentares”.

Inq 1.010/2018

Revista Consultor Jurídico, 7 de agosto de 2018

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