Sancionado Refis previdenciário para Estados e Municípios
O presidente da República, Michel Temer, sancionou, com vetos, a Lei 13.485/2017, que trata do parcelamento de débitos de contribuições previdenciárias com a Fazenda Nacional e prevê descontos às dívidas previdenciárias dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Foi vetado, no entanto, a revisão dos valores totais das dívidas.
O texto, publicado nesta terça-feira (3/10) no Diário Oficial da União, resultou da Medida Provisória 778/2017. A lei tem vigência imediata e o prazo de adesão ao programa termina em 31 de outubro.
A partir de agora, as dívidas dos entes federativos vencidas até 30 de abril deste ano poderão ser parceladas em até 200 meses. A medida vale também para débitos inscritos na dívida ativa.
Antes, o tema estava previsto na Lei 9.796, de 5 de maio de 1999, que foi alterada.
Jota – 03/10/2017