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Lei fixa 90 dias para cadastro no Refis de micro e pequenas empresas

Foi publicada no dia 09/04, no Diário Oficial da União, a norma que estabelece o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) — mais conhecido como Refis de micro e pequenas empresas.

Com a Lei Complementar 162/2018, os pequenos empresários conseguirão parcelar débitos tributários vencidos até novembro de 2017 com descontos. O projeto prevê que os pedidos de renegociação devem ser feitos nos próximos 90 dias.

Do valor total da dívida, poderão ser deduzidos até 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais, desde que pelo menos 5% do montante sejam pagos em dinheiro sem nenhuma redução. O restante dos débitos poderá ser parcelado em até 15 anos, mas quem optar por quitá-los em menos tempo, terá ainda mais descontos.

O valor mínimo é de R$ 300 para as parcelas. A exceção é para os microempreendedores individuais (MEIs), que ainda terão a quantia definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

 

Revista Consultor Jurídico, 9 de abril de 2018

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